Publicado em 30 de outubro de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) discutem a ampliação até 30 de novembro de 2026 do prazo para que as sociedades cooperativas optem pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.
A prorrogação ainda depende de formalização por meio de alteração normativa e da conclusão dos procedimentos internos do CGIBS. A proposta busca dar mais tempo para que as cooperativas cumpram as etapas necessárias à adesão e se preparem para as mudanças no sistema tributário.
Como formalizar a opção pelo regime?
O procedimento exige duas etapas obrigatórias. A cooperativa precisa registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal e, em seguida, enviar a lista de associados, com a identificação de cada integrante e sua respectiva data de admissão.
O envio dessa relação é indispensável para a conclusão do procedimento. Portanto, apenas registrar a opção não garante a efetivação da adesão.
Onde realizar o procedimento?
As cooperativas devem acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e seguir este caminho: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
O procedimento exige atenção dos responsáveis pela contabilidade e pela administração das cooperativas, que devem organizar as informações dos associados e acompanhar as orientações oficiais.
Prazo ainda depende de confirmação oficial
A possível extensão até 30 de novembro busca oferecer maior previsibilidade às cooperativas durante a implementação da Reforma Tributária. No entanto, enquanto a alteração normativa não for publicada, a nova data não deve ser considerada definitiva.
As cooperativas precisam acompanhar os comunicados da Receita Federal e do CGIBS e verificar as orientações oficiais para concluir a opção dentro do prazo que vier a ser confirmado.
Fonte: Jornal Contábil